DIREITO DA SAÚDE
Seu direito à saúde não pode esperar
Agimos contra negativas indevidas dos planos de saúde, garantindo o acesso a tratamentos, exames, consultas, medicamentos, internações hospitalares e domiciliares (homecare), cirurgias e demais procedimentos necessários à sua saúde e bem-estar.
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Desempenho especializado
em Direito da Saúde -
Decisões judiciais
e medidas urgentes -
Acompanhamento
individualizado. -
Conhecimento técnico e
Atualização constante.
O PLANO DE SAÚDE
NEGOU UM
PROCEDIMENTO
de cobertura básica pela Lei ou pelo Rol da ANS
no contrato Ambulatorial,
e/ou no contrato Hospitalar, com ou sem obstetrícia,
e/ou no contrato Odontológico.
Você é quem contrata um ou mais desses segmentos, mas as coberturas básicas são listadas pelo Rol da ANS de Procedimentos.
Ainda, a lei exige dos contratos estas coberturas básica:
- cirurgia reconstrutora da mama;
- sondas e bolsas de colostomia e ileostomia;
- Plano Referência: cobertura ambulatorial e hospitalar para as doenças prioritárias listadas pela OMS
Se o plano negou tais coberturas ou substituiu via de segunda opinião de sua junta médica
essas negativas podem ser indevidass, se ferirem a prerrogativa de prescrição do médico ou negarem ou restringirem uma cobertura básica
Saiba mais ...
R: Pode ser tida, judicialmente, como indevida a negativa do Plano de saúde que restringir uma cobertura básica por decisão interna de segunda opinião ou junta médica, indicando um procedimento diferente do prescrito pelo médico, pois tanto pode ser violada a garantia legal da cobertura básica amparada pelo Rol da ANS, como porque legamente a prescrição do tratamento é uma prerrogativa do médico, que estaria sendo violada.
NEGOU UM
PROCEDIMENTO
que não consta diretamente do Rol da ANS, a exemplo de:
O cuidado médico e enfermeiro necessário para você cuidar do quem ama em casa ...
Pela regulamentação da ANS, para o plano contratado que cobrir a internação hospitalar, se essa for substituída pela internação domiciliar, essa será obrigatória, se houver a indicação médica da homecare.
"O Plano de Saúde pode negar o pedido médico de Homecare pela Tabela NEAD?"
A tabela NEAD não é um documento oficial. Produzida pela Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar - ABEMID. É um documento do próprio setor privado de empresas que prestam o serviço de Homecare, não tendo força vinculante para o beneficiário de Plano de Saúde. A Portaria nº 825 do Ministério da Saúde de 2016 define os serviços de atenção domiciliar no SUS, sendo, este sim, um documento oficial. O plano de Saúde pode até usar tal tabela para questionar a necessidade do pedido médico em uma eventual produção de perícia, mas não cabe ao plano negar o atendimento diante de clara indicação médica, pois este é um requisito básico da lei para a concessão de um atendimento. A avaliação do pedido médico pela Tabela NEAD é uma clara usurpação da competência médica pelo plano de saúde, contrária à lei.
Procedimento assistido menos invasivo para quem é predisposto a riscos operatórios ...
O procedimento não consta do Rol da ANS, mas, pela nova lei, tendo em vista que a cirurgia robótica tem reconhecimento científico nacional e internacional, se houver o pedido médico expresso que a solicite, ela poderá ser suprida judicialmente.
Uma condição necessária ao tratamento e à dignidade humana do paciente ...
Resolução do CFM garante a Bariátrica a paciente com ICM acima de 40 kg/m², ou de 35 kg/m², se tiver comorbidade, ou de 30 Kg/m², se tiver diabetes tipo 2. O STJ, no tema 1.069, definiu que a Reparadora estética é uma continuação do tratamento de obesidade. Negá-la ou restringi-la só à zona da barriga foi tida como uma prática abusiva à dignidade humana.
Uma condição para o próprio tratamento ou internação cobertos ....
Basta que o medicamento seja necessário, sendo que náo é obrigatório constar do Rol da ANS, se houver eficácia comprovada, indicação médica e urgência. Não se justifica a negativa pelo fato do uso domiciliar, pois seja o tratamento ambulatorial ou a internação hospitalar podem ser substituídos pelo domiciliar, conforme as decisões dominantes no judiciário.
Quando necessário para definir se e como haverá a radioterapia ou a quimioterapia ...
Sendo um procedimento científico reconhecido, se houver a necessidade diagnóstica e existindo a indicação médica e a urgência, a lei permite que se discuta o suprimento judicial desse exame.
Se pode a reparação da mama após uma mastectomia, porque não pode outras ....
Se a Reparação estética for uma mera continuação do tratamento realizado, a sua negativa ou restrição pode ser tida como indevida, em face da dignidade da pessoa humana.
Pela lei, O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO, não é uma lista fechada.
O Juiz, em uma ação judicial, pode suprir essa cobertura, se houver:
Prescriação Médica
+
Reconhecimento Científico
+
Comprovação da Urgência
+
E SE
houver alguma divergência contratual.
quanto à carência contratual
relativa à recusa de atendimento em casos de urgência e emergência, à limitação abusiva do tempo de internação, e a carência para doenças pré-existentes.
quanto à abrangência geográfica
em negativas de atendimento ao segurado em viagem, em situações de urgência e emergência e/ou impossibilidade de viajar.
É possível que você tenha direito
a pedir a cobertura ou uma indenização
“Se Plano de Saúde negou o procedimento porque não consta do rol da ANS, quando é cabível uma liminar?"
"Cabe pedido de Dano Moral pela negativa ilícita do plano de saúde?"
Em se verificando que a negativa de atendimento foi ilícita, a jurisprudência tem entendido que cabe a concessão do dano moral in re ipsa, o dano moral presumido, pois a violação à saúde é inerente à dignidade da pessoa humana. A não presunção de dano moral só pode ocorrer se houver uma cláusula contratual não abusiva em debate, que gere dúvida acerca da validade do comportamento da operadora. Mas se a cláusula contratual for abusiva ou se houver violação da lei, caberá o dano moral.
"É possível haver o pedido de perícia pelo Plano de Saúde, com o intuito de tentar fazer o consumidor pagar pelo tratamento ao final do processo?"
O pedido de prova pericial é um direito de qualquer parte em um processo. O Plano de Saúde pode, sim, tentar provar que no caso em específico aquele procedimento ou tratamento não era necessário. Mas é difícil a uma operadora desconstituir a valildade técnica do pedido médico. O beneficiário tem o direito a um assistente técnico e pode questionar um eventual laudo desfavorável. Na maioria das vezes a operadora não prospeva em seu intuito.
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Cada caso é único.
Cada vida importa.
Analisamos a negativa do seu plano de saúde e os documentos e indicamos as medidas cabíveis para gatantir o seu direito.
4 Passos e 4 bases
Para buscar os seus direitos
4 Passos
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Contato Inicial
Você liga e conta o seu problema, a fim duma triagem.
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Consulta jurídica
Análise e orientação de soluções, judiciaias ou não.
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Ação para o Juiz
Se tiver de litigar, se ingressa com Ação ou pedido Liminar.
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Decisão do caso
Acompanhamos o processo, em busca do provimento.
4 Bases
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Base Jurídica
Sólido debate legal, científico e de precedentes.
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Base Técnica
Análise do caso criteriosa e do enquadramento.
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Diligência
Ágil ao tratar os dados e peticionar.
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Transparência
Atualização do andamento e das medidas a tomar.
Nosso Compromisso
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Empatia e
TransparênciaPortas abertas ao cliente. Ética e Transparência.
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Mais Consulta,
menos litígioAnálise de riscos e da abreviação dos conflitos.
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Estratégia e
TécnicaAnálise sólida e individuada para cada um.
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Eficiência para oferecer as melhores resoluções.
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pessoal e
nacionalde modo online em todo o Brasil.
Nosso Diferencial:
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Rol da ANS: exemplificativo, não taxativo.
Entendemos, e após a modificação da Lei, os Tribunais têm decidido que o Rol da ANS não é uma lista fechada, ele é exemplificativo.
Assim, mesmo que o procedimento, internação ou medicamento não esteja listado, é possível obter a cobertura por meio de suprimento judical em medida liminar ou sentença final.

Não Aceite que uma negativa coloque
sua saúde em risco.
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