DIREITO DA SAÚDE

Seu direito à saúde não pode esperar

Agimos contra negativas indevidas dos planos de saúde, garantindo o acesso a tratamentos, exames, consultas, medicamentos, internações hospitalares e domiciliares (homecare), cirurgias e demais procedimentos necessários à sua saúde e bem-estar.

O PLANO DE SAÚDE

NEGOU UM

PROCEDIMENTO

de cobertura básica pela Lei ou pelo Rol da ANS

no contrato Ambulatorial,

e/ou no contrato Hospitalar, com ou sem obstetrícia,

e/ou no contrato Odontológico.

Você é quem contrata um ou mais desses segmentos, mas as coberturas básicas são listadas pelo Rol da ANS de Procedimentos.

Ainda, a lei exige dos contratos estas coberturas básica:

Se o plano negou tais coberturas ou substituiu via de segunda opinião de sua junta médica

essas negativas podem ser indevidass, se ferirem a prerrogativa de prescrição do médico ou negarem ou restringirem uma cobertura básica

R: Pode ser tida, judicialmente, como indevida a negativa do Plano de saúde que restringir uma cobertura básica por decisão interna de segunda opinião ou junta médica, indicando um procedimento diferente do prescrito pelo médico, pois tanto pode ser violada a garantia legal da cobertura básica amparada pelo Rol da ANS, como porque legamente a prescrição do tratamento é uma prerrogativa do médico, que estaria sendo violada.

NEGOU UM

PROCEDIMENTO

que não consta diretamente do Rol da ANS, a exemplo de:

Internação Domiciliar

Pela regulamentação da ANS, para o plano contratado que cobrir a internação hospitalar, se essa for substituída pela internação domiciliar, essa será obrigatória, se houver a indicação médica da homecare.

A tabela NEAD não é um documento oficial. Produzida pela Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar - ABEMID. É um documento do próprio setor privado de empresas que prestam o serviço de Homecare, não tendo força vinculante para o beneficiário de Plano de Saúde. A Portaria nº 825 do Ministério da Saúde de 2016 define os serviços de atenção domiciliar no SUS, sendo, este sim, um documento oficial. O plano de Saúde pode até usar tal tabela para questionar a necessidade do pedido médico em uma eventual produção de perícia, mas não cabe ao plano negar o atendimento diante de clara indicação médica, pois este é um requisito básico da lei para a concessão de um atendimento. A avaliação do pedido médico pela Tabela NEAD é uma clara usurpação da competência médica pelo plano de saúde, contrária à lei.

O procedimento não consta do Rol da ANS, mas, pela nova  lei, tendo em vista que a cirurgia robótica tem reconhecimento científico nacional e internacional, se houver o pedido médico expresso que a solicite, ela poderá ser suprida judicialmente.

Resolução do CFM garante a Bariátrica a paciente com ICM acima de 40 kg/m², ou de 35 kg/m², se tiver comorbidade, ou de 30 Kg/m², se tiver diabetes tipo 2. O STJ, no tema 1.069, definiu que a Reparadora estética é uma continuação do tratamento de obesidade. Negá-la ou restringi-la só à zona da barriga foi tida como uma prática abusiva à dignidade humana.

Medicamento de Alto Custo

Basta que o medicamento seja necessário, sendo que náo é obrigatório constar do Rol da ANS, se houver eficácia comprovada, indicação médica e urgência. Não se justifica a negativa pelo fato do uso domiciliar, pois seja o tratamento ambulatorial ou a internação hospitalar podem ser substituídos pelo domiciliar, conforme as decisões dominantes no judiciário.

Sendo um procedimento científico reconhecido, se houver a necessidade diagnóstica e existindo a indicação médica e a urgência, a lei permite que se discuta o suprimento judicial desse exame.

Ourtras reparações estéticas

Se a Reparação estética for uma mera continuação do tratamento realizado, a sua negativa ou restrição pode ser tida como indevida, em face da dignidade da pessoa humana.

Pela lei, O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO, não é uma lista fechada.

O Juiz, em uma ação judicial, pode suprir essa cobertura, se houver: 

Prescriação Médica

+

Reconhecimento Científico

+

Comprovação da Urgência

+

E SE

houver alguma divergência contratual.

quanto à carência contratual

relativa à recusa de atendimento em casos de urgência e emergência, à limitação abusiva do tempo de internação, e a carência para doenças pré-existentes.

quanto à abrangência geográfica

em negativas de atendimento ao segurado em viagem, em situações de urgência e emergência e/ou impossibilidade de viajar.

É possível que você tenha direito

a pedir a cobertura ou uma indenização

Em se verificando que a negativa de atendimento foi ilícita, a jurisprudência tem entendido que cabe a concessão do dano moral in re ipsa, o dano moral presumido, pois a violação à saúde é inerente à dignidade da pessoa humana. A não presunção de dano moral só pode ocorrer se houver uma cláusula contratual não abusiva em debate, que gere dúvida acerca da validade do comportamento da operadora. Mas se a cláusula contratual for abusiva ou se houver violação da lei, caberá o dano moral.

O pedido de prova pericial é um direito de qualquer parte em um processo. O Plano de Saúde pode, sim, tentar provar que no caso em específico aquele procedimento ou tratamento não era necessário. Mas é difícil a uma operadora desconstituir a valildade técnica do pedido médico. O beneficiário tem o direito a um assistente técnico e pode questionar um eventual laudo desfavorável. Na maioria das vezes a operadora não prospeva em seu intuito.

Analisamos a negativa do seu plano de saúde e os documentos e indicamos as medidas cabíveis para gatantir o seu direito.

4 Passos e 4 bases

Para buscar os seus direitos

4 Passos

  • Contato Inicial

    Você liga e conta o seu problema, a fim duma triagem.

  • Consulta jurídica

    Análise e orientação de soluções, judiciaias ou não.

  • Ação para o Juiz

    Se tiver de litigar, se ingressa com Ação ou pedido Liminar.

  • Decisão do caso

    Acompanhamos o processo, em busca do provimento.

4 Bases

  • Base Jurídica

    Sólido debate legal, científico e de precedentes.

  • Base Técnica

    Análise do caso criteriosa e do enquadramento.

  • Diligência

    Ágil ao tratar os dados e peticionar.

  • Transparência

    Atualização do andamento e das medidas a tomar.

Nosso Compromisso

  • Empatia e
    Transparência

    Portas abertas ao cliente. Ética e Transparência.

  • Mais Consulta,
    menos litígio

    Análise de riscos e da abreviação dos conflitos.

  • Estratégia e
    Técnica

    Análise sólida e individuada para cada um.

  • Ágil, Eficiente

    Eficiência para oferecer as melhores resoluções.

  • Atendimento
    pessoal e
    nacional

    de modo online em todo o Brasil.

Nosso Diferencial:

Rol da ANS: exemplificativo, não taxativo.

Entendemos, e após a modificação da Lei, os Tribunais têm decidido que o Rol da ANS não é uma lista fechada, ele é exemplificativo.

Assim, mesmo que o procedimento, internação ou medicamento não esteja listado, é possível obter a cobertura por meio de suprimento judical em medida liminar ou sentença final.

Não Aceite que uma negativa coloque
sua saúde em risco.

Fale conosco e descubra como podemos auxiliar.



Tornando, com o conhecimento, as  injustiças em direitos. Atuação ética, responsável  dedicada para defender  nossos clientes.

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INFORMAÇÕES

Jefferson Crescencio Neri

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